QUAIS TIPOS DE GUARDA?
- Hemmyllye Monjardim - Advogada
- 5 de dez. de 2021
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QUAIS TIPOS DE GUARDA
- Unilateral: quando a guarda da criança é exclusiva de apenas um dos pais. Há previsão de pensão e a criança possui residência fixa.
- Compartilhada: quando a guarda é de ambos os pais. Os pais tomam decisões juntos. Há previsão de pagamento de pensão e a criança possui residência fixa.
- Alternada: quando a criança mora com ambos os genitores, residindo cada período com um, a criança não possui apenas uma residência fixa, ela mora com ambos. Nesse caso não há previsão de pensão. E a guardar é responsabilidade daquele que estiver com a criança no momento.

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