top of page
Buscar

QUAIS TIPOS DE GUARDA?

  • Foto do escritor: Hemmyllye Monjardim - Advogada
    Hemmyllye Monjardim - Advogada
  • 5 de dez. de 2021
  • 0 min de leitura


QUAIS TIPOS DE GUARDA


- Unilateral: quando a guarda da criança é exclusiva de apenas um dos pais. Há previsão de pensão e a criança possui residência fixa.


- Compartilhada: quando a guarda é de ambos os pais. Os pais tomam decisões juntos. Há previsão de pagamento de pensão e a criança possui residência fixa.


- Alternada: quando a criança mora com ambos os genitores, residindo cada período com um, a criança não possui apenas uma residência fixa, ela mora com ambos. Nesse caso não há previsão de pensão. E a guardar é responsabilidade daquele que estiver com a criança no momento.




 
 
 

Comments


Post: Blog2 Post
bottom of page